Indenizatória contra Estado - agressão a aluno
Fulano de tal, brasileiro, portador do RG n° xxxx, neste ato representando o menor Ciclano de tal, brasileiro, portador do RG n° xxxx, ambos residentes e domiciliados a Rua xxxx, n° xxx, bairro xxx, em Joinville – SC, CEP.: xxx, por meio do advogado infra firmado, com endereço profissional a margem declinado, onde recebe citações/intimações, vem com o respeito de estilo a presença de V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
Face o ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, situando-se o Centro Administrativo do Governo na Rod. SC 401 - km. 5, nº 4600, 88032-900, Saco Grande - Florianópolis - SC e sua procuradoria geral, situada na Av.Osmar Cunha,220, CEP 88015-100, em Florianópolis – SC, fazendo pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: I – DOS FATOS:
O autor, Ciclano de tal, é estudante da Escola Estadual de Educação Básica xxxx, sito à Rua xxxx, n° xxxx, bairro xxxx, em Joinville-SC.
Ocorre que, devida a deficiência de segurança existente na escola, pra não se dizer inexistente, na data de 01/06/2007, por volta das 07h30min., quando estava nas dependências do estabelecimento de ensino, aguardando o início da aula, o mesmo foi agredido por um desconhecido.
Após a agressão, se verificou que o agressor sequer fazia parte dos quadros de alunos da escola supra citada, o que mais lastimável ainda, uma vez que estranhos tem acesso indistintamente a locais que deveriam zelar pelos menores principalmente.
Absurdo saber que diante da tão elevada criminalidade no país, tem escolas, de rede pública sem qualquer tipo de segurança, ao menos para efetuar triagem de quem acessa a mesma ou não.
Pois bem, a agressão, conforme relatado no BO (cópia anexa) só parou por que o agressor se evadiu ao confundir o disparo de um alarme com sirene de polícia, pois