Indenizatoria
CARLOS ALBERTO KUSTER, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 06.704.771-2 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o número 855.638.977-53, domiciliado a Avenida Treze de Maio, 0005, apt 201, Rocha Sobrinho, Mesquita/RJ CEP.: 26.086-420, vem através de seu advogado que esta subscreve, mui respeitosamente, perante V.Ex.ª, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de BANCO BRADESCARD S.A. , com sede na Alameda Rio Negro, 585, 3º andar , Edificio Padauiri, Alphaville, Baureri, SP CEP: 06454-000, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O autor mantém relação de consumo com a ré através do cartão de crédito nº 4282.6802.7656.3137.
Ao analisar suas faturas percebeu que sempre constavam cobranças de 06 anuidades adicionais em 10 parcelas de R$3,00, totalizando o valor de R$ 30,00 cada.
Ocorre que o autor possui apenas um cartão adicional de número 4282.6802.7656.3145, que pertence a sua esposa Joana Maria Melo Kuster.
O autor então entrou em contato com a ré, para informar que não possui os outros cinco cartões adicionais e que estas cobranças não deveriam estar sendo realizadas. O autor requereu o cancelamento via telefone e foi informado de que deveria se dirigir a uma Loja C&A e solicitar diretamente com os funcionários.
O autor se dirigiu a loja localizada em Nova Iguaçu e requereu o cancelamento das cobranças, vez que não já vinha pagando todos os valores de anuidades indevidas mensalmente sem ter os cartões. As funcionárias a informaram que o cancelamento somente poderia ser realizado através da Central de Atendimento ao Consumidor 4004-0127.
Ao chegar a sua residência o autor entrou em contato com a CAC (4004-0127) e foi informado de que cancelamento de serviço deveria ser