Indeniza o
VANESSA ALVES AVELAR - MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 18.398.079/0001-16, com endereço comercial na Rua Belém, nº 175, Apto 204, Veneza, Ipatinga/MG, CEP 35.164-255, neste ato representado por VANESSA ALVES AVELAR, brasileira, solteira, microempreendedora, portadora da CI nº MG-17.998.995, inscrita no CPF nº 115.418.696-21, residente na Rua Belém, nº 175, Apto 204, Veneza, Ipatinga/MG, CEP 35.164-255, por intermédio de sua procuradora CIBELE MIRANDA AGNELO inscrita na OAB/MG 122.919 e o estagiário de direito Tarcisio Werner Paiva, inscrito na OAB/MG 39.045E, instrumento procuratório em anexo, com escritório situado na rua Juiz de Fora, nº32, sala 501, Centro, Ipatinga/MG, CEP 35160-031, fone 31.88.8227 onde recebe as intimações e avisos, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0246-74, com endereço comercial na Rua Nove, nº 180, Box A, Distrito Indrustrial, Riacho das Pedras, Contagem/MG, CEP 32.250-080, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DOS FATOS
A autora, em 26/05/2014, firmou um contrato de telefonia por 1 (um) ano com a Ré, no plano Empresarial, estipulado nos seguintes termos:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Ocorre que após a primeira fatura, a conta que seria de +/- de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), e veio +/- R$ 200,00 (duzentos reais), onde a Reclamante contestou com o consultor empresarial, Cristopher Valadares.
Vale salientar que nos Planos Empresariais de Telefonia da Reclamada, qualquer contestação sobre conta e valores, ou qualquer assunto relacionado ao plano, deve ser tratado diretamente com o Consultor do seu Plano e não é tratado com a central de telefonia, como nos planos de pessoa física.
Então, depois de feita esta reclamação com seu Consultor, o mesmo garantiu que