INDENIZA O
Classe: 436
Assunto:
SUZANE
REQUERENTE: VIVIANNE GONZAGA DE SOUZA, nacionalidade: BRASILEIRA, estado civil:SOLTEIRA, profissão: DO LAR filiação: ANTONIO DE SOUZA E RITA DE JESUS GONZAGA, portador(a) da Carteira de Identidade/CNH2796751, órgão expedidor SSP DF, data da expedição:06/02/2013 inscrito(a) no CPF sob o nº 02955141160, residente e domiciliado(a) na ACAMPAMENTO DFL RUA 2 CASA 36, VILA PLANALTO, Cidade: BRASILIA DF , CEP: 70803040, telefone(s): 61-91868463, vem, à presença de Vossa Excelência, propor o presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO
em face do REQUERIDA: FABERICA DE FORMATURAS ASSESSORIA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 048983876000237 com endereço no(a) RT 30 número 1512 quadra 64 lote 6 setor bueno, GOIÂNIA GOIÁS , CEP 74215 060, em decorrência dos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A parte requerente firmou contrato com requerida com os seguinte serviços: formatura completa, pleo valor R$ 3715,64 MAIS R$ 100,00 DA BANDA, dividido em 12 prestações de 264,62.
Ocorre que por motivos pessoais a autora não poderá mais pagar as parcelas, a mesma já havia pagado 3 prestações e estava com 7 atrasadas , porém a requerida informa que existe uma clausula no contrato que ela deveria pagar duas parcelas adiantas as de abril e maio de 2015.
A requerente informa que a requerida está expondo sua situação a terceiros, fato que não poderia acontecer, a requerida já passou informações da requerente para alunos de sua classe e outras pessoas que não possui vinculo. DO DANO MORAL
No presente caso, o dano moral está facilmente demonstrado por todos os constrangimentos e exposições vexatórias que parte requerente vem sofrendo ante a conduta ilícita da parte requerida, causando à mesma, que não podem ser vistos como meros aborrecimentos cotidianos que não