A AO DE INDENIZA O
AGRIPINA, brasileira, solteira, domestica, portadora do RG: 000.000 SSP/TO e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua santa cruz, n° 222, Centro, município de Araguaína-TO. Por seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR:
Contra City jacuba, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00000000000, com sede à Avenida 1° de Janeiro, n° 20, Centro, Araguaína-TO, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 13/05/2014 a requerente efetuou uma a compra de um ferro de passar na loja supracitada no valor de 100,00 RS (cem reais) efetuando o pagamento em forma de crédiário dividido em duas vezes, após efetuar o pagamento do débito regularmente a autora dirigiu-se ao SERASA, serciço de proteção de crédito, e constatou que seu nome constava no cadastro de inadiplentes, inviabilizando qualquer aquisição futura da mesma.
Vale Ressaltar Execelência que a requerente entrou em contato com a empresa requerida para sanar seu problema, entretanto a empresa não se dispôs de forma alguma a executar os tramites necessários para retirar o nome da mesma do cadastro de inadiplentes, a mesma juntou aos autos os comprovantes de pagamentos, onde fica claramente comprovado a quitação do débito anterior ao vencimento.
E por se tratar de uma relação de consumo, a requerente vem à presença de Vossa Excelência requerer a aplicação de danos morais e requerer que a reclamada retire o nome do requerente dos Serviços de Proteção ao Crédito – SPC, SERASA e congêneres, visto que o suposto débito encontra-se devidamente quitado.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Em decorrência deste incidente, a requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida