Indeniza O Ana Paula
Autos nº 0016.843-68.2014.8.16.0021
Meretissimo juiz, ilustríssimo representante do MP,
ANA PAULA DOS SANTOS, já qualificada nos autos em epígrafe, por sua procuradora que abaixo subscreve, Vem Respeitosamente Ante Vossa Excelência, apresentar memoriais orais conforme artigo 98,I da CF c/c artigo 2º e 13, §3º da lei 9.099/95.
´´A verdade para um homem é o que faz dele um homem.´´
(SAINT-EXUPÉRY)
Justifica-se o direito à indenização por dano moral, tendo em vista que o requerido transformou sua irritação em desrespeito e desprezo pela requerente, manifestando um juízo de valor depreciativo com relação à sua etnia, além de insultá-la com expressões de baixo calão, ofendendo, assim, a honra subjetiva e a reputação da requerente.
5 O abalo moral que o requerido causou à requerente, afetando o seu bem-estar íntimo e os seus sentimentos, seja pelas manifestações de preconceito de cor ou pelo emprego de expressões chulas, configura o ilícito como fato gerador de responsabilidade civil, a fim de minimizar o sabor amargo da humilhação sofrida pela requerente.
6 Ao utilizar as expressões transcritas no item 1 retro, o requerido demonstrou nutrir um profundo sentimento de hostilidade em relação à requerente, fruto da idéia preconcebida de que por pertencer esta a uma etnia da raça humana diferente da sua, não poderia ser casada com um juiz e ter estabelecimento comercial. No conceito depreciativo do requerido, portanto, tais posições não poderiam ser ocupadas pela requerente, como se fosse possível imaginar que as diferenças étnicas das pessoas possam afetar sua inteligência e aptidões em geral, erigindo-se em obstáculo à igualdade social.
Sabe-se que a evolução dos direitos humanos relativos à raça (rectius: etnia, cf. item 16, infra), tem merecido a especial atenção do povo brasileiro, de tal maneira que a Constituição Federal, no seu art. 5.º, inciso