INCÊNDIO
Em cumprimento a Lei 6.514/77 Segurança e Medicina no Trabalho
Portaria 3.214/78 em sua Norma Regulamentadora – NR 23 Proteção Contra Incêndio. A empresa deve portar o recomendado, na NR supracitado o item 23.1.1. Decreto Estadual 46.076 – 2001. Instrução Técnicas – IT do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
A empresa necessita de instalação das seguintes proteções, a fim do cumprimento das legislações citadas para prevenção contra incêndio:
1º Sinalização de todas tomadas de energia elétrica, em 110 ou 220V;
2º Instalação de sinalização de rota de fuga, a fim de orientar os colaboradores em caso de abandono do local de suas atividades;
3º Instalação de extintores para princípio de incêndio;
4º Promover treinamento aos colaboradores em Prevenção e Combate a Incêndio e Abandono de Área.
Providências
Correlações aos itens mencionados anteriormente:
1º cumprimento da NR 10;
2º cumprimento a IT 20 DE 2004 Sinalização de Emergência;
3º cumprimento a NR 23;
4º cumprimento a NR 23.
Instalação de rota de fuga conforme figura 11 da IT 20
Instalação de extintores 01 CO2 6kg e 01 AP 10L
Instalação de fuga sobre o batente (SAÍDA)
Alterar o sentido de abertura da porta conforme NR 23
Nota
Se algum colaborador vir à apresentar um mal – súbto
E aí o que fazer?
Simples devemos cumprir a:
NR 7 PCMSO – Programa de Controle Médico ce Saúde Ocupacional
NR 7.5 Dos primeiros socorros
NR 7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material à prestação dos primeiros socorros, considerando – se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoas treinadas para esse fim.