Incendio
O conceito foi desenvolvido pelo sociólogo francêsHenri Lefebvre em seu livro de 1968 Le droit à la ville. Ele define o direito à cidade como um direito de não exclusão da sociedade urbana das qualidades e benefícios da vida urbana. No texto Lefebvre escreve sobre a segregação sócio-econômica e seu fenômeno de afastamento. Ele refere-se à “tragédia dos banlieusards”, pessoas forçadas a viver em guetos residenciais longe do centro da cidade. Perante este cenário, ele exige o direito à cidade como uma recuperação coletiva do espaço urbano por grupos marginalizados que vivem nos distritos periféricos da cidade. Na década de 90 as idéias de Lefebvres foram retomadas nas áreas de geografia e planejamento urbano, e se tornou o slogan de muitos movimentos sociais.
Hoje, a cidade centrada no mercado é o foco, incluindo novos métodos de produção e novas formas de segregação e exclusão. Há uma ausência de participação na formação da cidade por aqueles que foram excluídos do desenvolvimento econômico, para aqueles que foram deslocados por meio de gentrificação ou para aqueles que estão sofrendo com políticas de imigração excludentes.
Direito à moradia
Na Constituição Brasileira o direito à moradia está previsto como um direito social, a exigir a ação positiva do Estado por meio da execução de políticas públicas habitacionais. É obrigação do Estado impedir a regressividade do direito à moradia e também tomar medidas de promoção e proteção deste direito28. Os compromissos que constam nos Tratados e Convenções internacionais têm natureza vinculante aos países signatários, acarretando obrigações e responsabilidades aos Estados pela falta de cumprimento das obrigações assumidas. Portanto, o Estado brasileiro tem a obrigação de adotar políticas públicas de habitação que assegurem a efetividade do direito à moradia. Tem também responsabilidade de impedir a continuidade de programas e ações que excluem a população de menor renda do acesso a uma moradia adequada.