Incendio
* Classes de Incêndio
• Classe A:
São incêndios que envolvem combustíveis sólidos comuns (geralmente de natureza orgânica), e ainda, tem como características queimar em razão do seu volume (queimam em superfície e profundidade) e deixar resíduos fibrosos (cinzas).
• Classe B:
São incêndios envolvendo líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis. É caracterizado por não deixar resíduos e queimar apenas na superfície exposta (queimam só em superfície ).
• Classe C:
Qualquer incêndio envolvendo combustíveis energizados. Alguns combustíveis energizados (aqueles que não possuem algum tipo de armazenador de energia) podem se tornar classe A ou B, se for desligado da rede elétrica.
• Classe D: Incêndios resultantes da combustão de metais pirofóricos, são ainda caracterizado pela queima em altas temperaturas e reagirem com alguns agentes extintores (principalmente a água).
Brigada de incêndio * Por que constituir e treinar a Brigada de Incêndio? Porque é uma exigência do Corpo de Bombeiros, Prefeituras e obtenção das Normas ISO!
• Brigada de Incêndio: É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.
• Quem deverá constituir Brigada de Incêndio: Todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos.
• Vantagens: Adequar a empresa às legislações; Proteção do patrimônio e meio ambiente; Prevenir e extinguir incêndios; Proteger e salvar vidas.
• Legislações que regulamentam o assunto: NR (Norma Regulamentadora) 23 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aprovada pela Portaria 3.214/1978. IT (Instrução Técnica) 17/2011 do Decreto Estadual Nº 56819/2011 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo. NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276 da ABNT (Associação Brasileira