INCOTEMS
CAROLINE AYUMI MIYAI
RA:157778
INCOTERMS
EXW - Ex Works
A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do
vendedor, ou em outro local nomeado não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor. Este termo representa obrigação mínima para o vendedor. O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor. Desde que o Contrato de Compra e
Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída poderão ser do vendedor. EXW não deve ser usado que o comprador não puder se responsabilizar, direta e indiretamente, pelas formalidades de exportação. Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
FAS - Free Along Ship
O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é
colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado. A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamentos, pagamento de frete e seguro e demais despesas. O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. Este termo pode se usado somente para transporte aquaviário.
CFR - Cost and Freight
O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para
colocar a mercadoria a bordo do navio. O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado. O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação. Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria cruze a murado do navio. Caso queira se
resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria. Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário.
CPT - Carriage Paid to
O vendedor contrata e paga o frete