Incorporação Imobiliária
1. - O que é incorporação imobiliária?
Incorporação imobiliária é a atividade exercida (empreendimento) que visa gerir capital necessário para a construção de edifício para sua posterior venda. Conforme disposto na Lei 4.591/64, Art. 28.
2. - Quem pode ser incorporador?
Pode ser incorporador o titular do terreno (proprietário, promitente comprador ou cessionário), o construtor ou o corretor de imóveis. De acordo com a Lei 4.591/64, art. 31.
3. - Incorporação é sinônimo de construção, ou seja, sempre que se vai realizar um empreendimento imobiliário é necessário registrar a incorporação imobiliária? Não, somente é necessário registrar a incorporação imobiliária sempre que se vai colocar um empreendimento imobiliário, em fase de construção, à venda e oferta ao público, só assim poderá negociar o bem imobiliário. De acordo com o art. 32, da Lei 4.591/64.
4. - Quando é obrigatório o registro da incorporação imobiliária? É obrigatório o registro da incorporação imobiliária quando há colocação de unidades em construção à venda. Lei 4.591/64, art. 32 c/c 66.
5. - Qual a sanção para aquele que ofertar à venda ou vender imóvel na planta sem observar os requisitos do art. 32 da Lei 4.591/64? A sanção para aquele que ofertar à venda ou vender imóvel na planta sem observar os requisitos legais é pena de multa de 5 a 20 vezes o maior salário-mínimo legal vigente do país, como estipula o art. 66 da Lei 4.591/64.
6. - Quando se exaure/extingue o contrato de incorporação, isto é, qual é o marco do fim da incorporação, de acordo com a Lei 4.591/64? O contrato de incorporação se exaure/extingue quando é concluso a edificação e efetuada a sua entrega aos adquirentes, que, por sua vez, estará apto a ser habitado, ou seja, utilizado. Disposto no art. 44, da Lei 4.591/64.
7. - De quem é a responsabilidade pelo atraso da entrega da