Incontinência de conduta
Muito ligada à conduta sexual do empregado. É o agir imoral que prejudique o ambiente laborativo e as obrigações contratuais. A falta é caracterizada pela conduta desregrada, destemperada, inadequada ao contrato de trabalho. (DELGADO, 2009:1098). Exemplo: Assédio sexual, em face do empregador ou colega de trabalho, é caso típico de incontinência de conduta. Em verdade, a hipótese mais comum de assédio sexual é o ato cometido pelo superior hierárquico, fazendo prevalecer sua posição vantajosa em relação ao outro, para obter “favores sexuais”. Daí a possibilidade de demissão por justa causa, em razão da incontinência de conduta, além, evidentemente, da configuração do tipo penal.
Jurisprudência 1 . É verdade que o alcoolismo é doença, mas nem por isso a embriaguez autoriza ou justifica a manutenção do vínculo empregatício, se o empregado demonstra a não adesão a tratamento e age em desrespeito e indisciplina com relação aos seus superiores.
TRT-PR-95003-2004-024-09-00-6-ACO-07637-2005
Relator: ARNOR LIMA NETO
Publicado no DJPR em 05-04-2005
2 . O contrato foi rescindido em razão de envolvimento amoroso entre o reclamante, casado, com uma aluna menor de idade, quebrando a confiança existente entre as partes. Além do seu relacionamento com uma menor, baseado na mentira acerca de seu estado civil, as saídas do autor com seus alunos acabaram por gerar pressão por parte dos pais de alunos. Da situação versada, conclui-se que a conduta do Reclamante foi grave a ponto de quebrar o elo de confiança existente entre empregado e empregador, bem como houve a observância dos requisitos acima citados. Os depoimentos revelam, ainda, que o autor tinha o costume de levar seus alunos para bares e lanchonetes, ingerindo bebidas alcoólicas e ficando até a madrugada com eles, o que reforça a justa causa da dispensa do autor. A atitude da Reclamada teve também o condão de reafirmar seus valores perante a sociedade, demonstrando que não