Inconstitucionalidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica
Texto do Professor Guilherme José Ferreira da Silva, com fulcro em estudo apresentado em dissertação de mestrado sobre o tema “responsabilidade penal da pessoa jurídica”.
Após o estudo de todos os fundamentos da responsabilidade penal da pessoa jurídica, inclusive, dos novos sistemas de imputação, será analisada a controvérsia sob a ótica da Constituição Federal do Brasil, comprovando-se a absoluta inadequação desta inovadora responsabilidade criminal aos princípios de Direito penal descritos na Carta Magna.
Ressalte-se que a análise discutirá também as propostas de BACIGALUPO e BAIGÚN ante um prisma constitucional, tencionando enfocar a crítica também nas recentes mudanças de paradigma da discussão sobre a temática do trabalho.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica e a Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal de 1988, denominada de Constituição - Cidadã por um dos seus ilustres idealizadores e padrinho, Dr. Ulysses Guimarães, estabeleceu as diretrizes para uma nova ordem jurídica deste país, baseada nos princípios informadores do Estado Democrático de Direito.
O contexto histórico de seu surgimento sinaliza a ruptura de um processo político marcado pela violação dos direitos e garantias fundamentais em apoio a uma suposta luta com um inimigo imaginário do país – o comunismo – onde o regime totalitário e déspota da ditadura militar era o exclusivo gestor dos interesses nacionais.
Como símbolo deste rompimento e, ao mesmo tempo, semente de uma ordem democrática sólida, a Carta Magna não prescindiu de declarar todos os direitos básicos do cidadão, cuja tutela seria o principal objetivo do ordenamento jurídico.
Representando a sanção penal a privação da liberdade, declarou a Constituição Federal os limites ao poder punitivo estatal, regulando expressa e implicitamente os princípios a serem observados na normatização da
responsabilidade criminal.
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