INTRODUÇÃO Muito tem se falado sobre Inclusão, porém através de estágios realizados nas escolas não conseguimos identificar de fato se a criança esta sendo integrada ou inclusa. A partir dessa constatação, decidimos estudar mais profundamente alguns pontos da inclusão e integração, que ainda é um tema bastante polemizado entre todos e principalmente os profissionais de educação. Observamos que, o atendimento a portadores de necessidades especiais, é uma garantia legal. Segundo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, criado na França no início da Revolução Francesa em 1789, ”Todos os seres humanos nascem livres e iguais em direitos.” A partir desse pressuposto teórico, nenhuma pessoa deve considerar-se superior à outra, independente da sua condição social, física ou econômica. A partir de 1960, a educação de crianças excepcionais aparece pela primeira vez na LDB (Lei de Diretrizes e Bases) nº 4024/61. Em 1970 uma emenda na Constituição do Brasil assegura aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica. Nos anos 80 e 90 ocorreram diversos tratados para defender a inclusão. Em 1990, acontece na Tailândia a Conferência Mundial sobre Educação para Todos. Nesse mesmo ano, é aprovado no Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente que reitera os direitos adquiridos na Constituição. Somente em 1994, é assinado na Espanha a Declaração de Salamanca que reafirma a educação para todos e reitera a garantia de educação sem discriminação. Para Maria Tereza Égler Mantoan, a inclusão: “é a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro e assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós. A educação inclusiva acolhe todas as pessoas sem exceção. É para o estudante com deficiência física, para os que têm comprometimento mental, para os superdotados, para todas as minorias e para a criança que é discriminada por qualquer outro motivo. Costumo dizer que estar junto é se