Incidente de Insanidade
Processo nº
SONIA DA COSTA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, infra-assinado, com fulcro no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer a instauração deINCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL com base nos elementos de fato e de direito a seguir expostos.
I – OS FATOS
Na data de __, a Ré fora interrogada pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória, ocasião em que relatou ter assassinado seus dois filhos.
Nesta oportunidade, alegou, ainda, que assim procedeu pois “ouviu vozes determinando que ela praticasse a aludida conduta” (depoimento de fls.).
Conforme se observa do Inquérito Policial, Boletim de Ocorrência às fls., a Ré, dias antes do homicídio, foi vítima de delito de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, passando a apresentar fortes dores de cabeça.
II – O DIREITO
O Artigo 26 do Código Penal isenta de pena aquele agente que, caracterizado por alguma das peculiaridades enumeradas no dispositivo, não for capaz de entender o caráter ilícito do fato, in verbis:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
É evidente que o depoimento da Ré, colhido em fase judicial, demonstra um fundado indício de confusão mental, que somente poderá ser confirmado mediante a realização da perícia médico-legal imposta pelo artigo 149 do Código de Processo Penal para esses casos, pois que se encontra em jogo sua imputabilidade penal.
Não podem ser descartadas as provas contidas no Inquérito Policial, que informam a ocorrência do roubo em que a Ré fora vítima, dias antes de praticar o homicídio.
Seu depoimento prestado à Autoridade Policial quando do