Incidente de insanidade mental e procuração
Processo nº 0001
Carlos Roberto na condição de genitor, já devidamente qualificado nos autos, convoca as provas, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, devidamente constituído, procuração anexa, abaixo assinado, com base no Art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer a arguição de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL de Carlos Roberto Júnior Réu no processo nº 0001 acusado pelo Ministério Público pelo crime de Homicídio Simples, com base nos elementos de fato e de direito a seguir expostos.
Dos Fatos
O acusado confessou ter cometido o assassinato de sua tia, alegando que se tratava de uma pessoa doente.
Alegou, ainda, que faz uso de medicamentos controlados e que não estava usando desses medicamentos pois uma voz pediu-lhe para parar.
Relato ainda que o Sr. Carlos Roberto Júnior, já esteve internado em clinica de tratamento psiquiátrico, conforme as provas.
Do Direito
Desde logo percebe se que, as declarações do requerente levanta serias duvidas sobre sua insanidade mental, pelo que se pede que os peritos respondão os quesitos abaixo nos termos do art. 26 do Código Penal.
1º O acusado Carlos Roberto Júnior por ser portador de desenvolvimento mental incompleto era a época da ação ou omissão inteiramente incapaz capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento?
2º O acusado Carlos Roberto Júnior por ser portador de doença mental era a época da ação ou omissão era inteiramente incapaz capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento?
3º O acusado Carlos Roberto Júnior por ser portador de retardo mental era a época da ação ou omissão era inteiramente incapaz capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento?
4º