Incidente de insanidade mental
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA – ES.
Processo nº
Fulana de Tal, já devidamente qualificada nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, abaixo assinado, com fulcro no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer a instauração de
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
com base nos elementos de fato e de direito a seguir expostos.
Dos Fatos
A requerente, interrogada por esse Douto Juízo no dia 15 de abril de 2011, conforme documento de fls. __ dos autos, confessou ter cometido o assassinato de seus pais, alegando que as vítimas estavam velhas, e precisavam descansar.
Alegou, ainda, que é usuária de cocaína e que momentos antes do crime fez uso da referida substância entorpecente.
Do Direito
Como se percebe, as declarações da requerente colocam séria dúvida sobre sua integridade mental, conduzindo à necessidade de realização de perícia especializada, nos termos do artigo 149 do CPP, para que se possa concluir quanto à sua sanidade e conseqüente imputabilidade, em consonância com o artigo 26 do Código Penal:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Além disso, é fundamental levar-se em consideração que a denunciada declarou ser viciada em cocaína, e que fez uso da referida substância entorpecente pouco antes do cometimento do fato criminoso.
Diante disso, é aplicável o artigo 45 da Lei 11.343/06:
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o