INCIAL DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
FULANA DE TAL, QUALIFICAÇÃO COMPLETA.vem respeitosamente e por meio dos seus procuradores que a esta subscrevem, à Ilustre presença de Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, entidade autárquica federal com endereço para citação nesta cidade à Rua Marechal Deodoro, 722 Centro, Juiz de Fora/MG. O que o faz motivada pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Autora declara e afirma ser pobre na acepção legal do termo, não possuindo condições econômico-financeiras para suportar as custas e emolumentos sem prejuízo para o seus sustento e o de sua família. Assim, requer a gratuidade da justiça conforme determinado pela lei 1060/50.
DOS FATOS
A requerente fora empregada contratada da empresa individual Ana Cristina Curty Bittar, quando com 01 ano de trabalho engravidou, comunicando a empregadora do feito, recebendo posteriormente ao nascimento do filho à estabilidade provisória do ADCT, art. 10, II, B, em um acordo judicial quitando os débitos com a empregadora.
Porém o salário-maternidade, benefício concedido pela Previdência social às trabalhadoras contribuintes, fora negado pelo INSS, conforme documentação em anexo com fundamentação no Art. 72, § 2º da Lei 8,213/91.
DO DIREITO DA AUTORA À SALÁRIO-MATERNIDADE
A questão central da presente demanda está na interpretação do disposto no art. 71 da lei 8213/91 que dispõe:
Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
O direito da requerente neste caso é indiscutível de