Auxílio-Doença/Aposentadoria por Invalidez
Qualificação, por sua procuradora judicial in terminis1 e com escritório (sede) profissional sito à Avenida XV de novembro, n. 1424, Carmo, CEP: 14801-030, Fone: (016) 3472-4586 ou (016) 9309-2263, vem com acato e respeito à presença de Vossa Excelência propor a presente:
Com embasamento jurídico legal no que preleciona os artigos 7º, XXIV e 202, I da CF, a Lei 8.213/91, Dec. 3.048/99, no Estatuto Civil e Processual Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes à matéria.
Em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, autarquia previdenciária com sede de sua Procuradoria na cidade de Araraquara (SP) sito à Avenida Sete de Setembro, nº 308, Centro, CEP 14800-390, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:
I – Dos Fatos e Fundamentos Jurídicos
Em virtude de moléstia incapacitante o Autor postulou perante o INSS o benefício de Auxílio-Doença, inicialmente na data de 20/08/2012, o qual tomou o benefício na via administrativa o nº. 31/552 863 276 1, concedido até 15/10/2012. Na oportunidade, após várias perícias realizadas o benefício foi deferido até a data 26/11/2012 sob número 31/554 359 262 7, conforme missiva do Ente Autárquico abaixo descrito:
“Em atenção ao seu Pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 26/11/2012, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício tendo em vista que foi constatada a incapacidade para o trabalho-O benefício foi concedido até 11/12/2012” Excelência, o agente autárquico, estabeleceu data provável para a cessação da incapacidade laborativa do Autor, sem ao menos realizar um exame médico melhor elaborado e aprofundado que constatasse o real estado clínico incapacitante do Requerente.
O Autor é portador de CID M54.9 (Dorsalgia não especificada) e M54.2