INCENTIVOS
Os incentivos fiscais concedidos para implantação de indústrias no PIM podem ser resumidos da seguinte forma:
Federais
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) - Redução de 88% sobre os insumos destinados à industrialização ou proporcional ao valor agregado nacional quando se tratar de bens de informática;
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) – Isento
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) e FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) – Alíquota zero nas entradas e nas vendas internas entre indústrias e de 3,65% nas vendas de produtos acabados para o resto do pais.
IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR) - Redução de 75% do Imposto sobre a Renda e Adicionais Não Restituíveis, exclusivamente para reinvestimentos. Comum em toda Amazônia Legal.
Estadual
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) – Crédito Estímulo entre 55% a 100%. Em todos os casos as empresas são obrigadas a contribuir para fundos de financiamento ao ensino superior, turismo, P&D e às pequenas e microempresas.
Incentivo extrafiscal
Além dos incentivos tributários, a Superintendência da Zona Franca de Manaus disponibiliza às empresas, sob a forma de incentivo locacional, lotes fundiários para utilização industrial, ao preço simbólico aproximado de US$ 0,30 por metro quadrado.
Política tributária diferenciada
A política tributária vigente na Zona Franca de Manaus é diferenciada do restante do país, oferecendo benefícios locacionais, objetivando minimizar os custos amazônicos.
Além de vantagens oferecidas pelo Governo Federal, o modelo é reforçado por políticas tributárias estadual e municipal:
:: Tributos federais
• Redução de até 88% do Imposto de Importação (I.I.) sobre os insumos destinados à industrialização;
• Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.);
• Redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, inclusive adicionais de empreendimentos classificados como prioritários para o desenvolvimento regional, calculados com base no Lucro da Exploração até