Incentivos Fiscais
Incentivos Fiscais e Fundos - Sudene
Incentivos Fiscais e Fundos
Como promotora do desenvolvimento sustentável do Nordeste, incluindo municípios dos estados de Minas
Gerais e Espírito Santo, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, tem como principais instrumentos de ação:
• Incentivos e Benefícios Fiscais
• Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE
• Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE
OS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS, têm como fonte a redução de imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculado com base no lucro da exploração, e destinam-se às pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos.
O FDNE, criado pela Medida Provisória Nº 2.156-5, de 2001, tem por finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos em infraestrutura, serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas. Sua gestão está a cargo desta Superintendência a quem cabe enquadrar os pleitos de financiamento e aprovar projetos, que se coadunem com o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE e a Política Nacional de
Desenvolvimento Regional - PNDR. Ao Conselho Deliberativo cabe a aprovação das prioridades, observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, no financiamento aos empreendimentos de grande relevância para a economia regional.
Os recursos desse Fundo têm como foco o financiamento a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas que venham a ser implantados, ampliados, modernizados e/ou diversificados na área de atuação da
SUDENE e se destinarão à cobertura parcial dos investimentos totais.
O FNE tem sua origem na Constituição Federal (art. 159, inciso I, alínea “c”), que determinou a entrega, pela União, de 3% (três por cento), da arrecadação dos impostos sobre a renda e