Inac
DIREITO DA REGULAÇÃO
SOBRE O INSTITUTO NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL (INAC, I.P.)
Direito da Regulação
15 de Novembro de 2012
Índice
Enquadramento Histórico ……………………….pags. 3 a 4
Pontos básicos ……………………….pags. 4 a 7
Apreciação ……………………….pags. 7 a 11
Síntese / Conclusão ……………………….pags. 11 a 13
Enquadramento histórico
A fim de melhor emoldurarmos o tema que nos vai ocupar nas próximas linhas cumpre-nos, antes de mais, fazer uma breve abordagem histórica às origens do Instituto Nacional de Aviação Civil – INAC.
Assim, em traços largos, constatamos que finda a I Guerra Mundial surge a necessidade de regular a aviação civil, pensada a conhecida importância que a aviação teve no cenário de guerra.
A nível nacional foi criado, em 1929, o Conselho Nacional do Ar (Decreto-Lei n.º 16 424, de 26/01/1929). No ano de 1944 foi criado, através do D.L. 33 967, de 22/09, o Secretariado da Aeronáutica Civil. Neste seguimento, em 1946, nasceu a Direcção Geral da Aeronáutica Civil, sendo esta entidade um organismo autónomo. Nesta altura, assiste-se a uma enorme expansão da aviação civil em Portugal, sendo que, por via da referida Direcção, são criados novos aeroportos em Portugal e em todo o território que tinha jurisdição portuguesa.
Nos anos 70 assiste-se a uma reestruturação da aviação civil assente em duas premissas essenciais, a saber: por um lado, a autonomização da Administração Central de todos os serviços que fossem por si só, passíveis de gerar receitas próprias e, por outro lado, criar uma Direcção Geral de Aviação Civil que dispusesse de competências e de meios que lhe permitissem orientar, regular e fiscalizar as atividades do sector.
Nesta senda, em 1998, foi publicado o Decreto-Lei n.º 133/98 de 15 de Maio que criou o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), tendo este assumido o papel da antecessora Direcção Geral da Aviação Civil.
Com a criação da Direcção Geral de Aviação Civil, o Estado Português