In ternacional
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
UBÁ – MG
2014
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Trabalho apresentado à disciplina Direito Internacional Público do curso de direito da Fundação presidente Antônio Carlos – FUPAC como requisito parcial para conclusão do curso.
Orientador: Zelia Teixeira Laud Filha
UBÁ – MG
2014
Organizações internacionaisAs organizações internacionais são associações voluntárias de Estados estabelecidas por acordo internacional, dotadas de órgãos permanentes, próprios e independentes, encarregados de gerir interesses coletivos e capazes de expressar uma vontade juridicamente distinta de seus membros. HEREDIA, José Manoel Sobrinho, op.cit., p. 44.
No começo as relações internacionais eram poucas elaboradas, eram cooperações bilaterais, talvez devido à concentração do poder, até a primeira grande guerra mundial havia apenas um acordo de coexistência, tudo era firmado levando em conta a soberania e as imposições de cada um.As organizações não estavam completamente definidas, ou estruturadas, pois não servia um interesse coletivo, e não tinha, por exemplo, a relevância para todos os países, haviam um interesse defendido por um ou dois países e quase sempre os mesmos ( poder, hegemonia, e expansão territorial)
No cenário internacional é cada vez mais importante a atuação das organizações para resolução de conflitos, na cooperação tecnológica civil ou militar, na harmonização de interesses comuns, no campo cultural, entre outras que poderíamos listar. Elas tratam de diversos assuntos contemporâneos e tradicionais.
Elas são formadas por Estados que possuem personalidade jurídica de direito internacional, uma entidade com interesse coletivo estabelecido por um ato solene entre Estados Soberanos, e considerados pessoas jurídicas com plena capacidade segundo as normas atuais do Direito Internacional Público e apresentam sempre três traços comuns: a) sua criação por um acordo internacional; b) possuir pelo menos um órgão