fundamentado, não há a necessidade da manutenção da restrição cautelar da liberdade de ir e vir do impetrante. O decreto cautelar (fls. __) que está motivando a medida constritiva faz referência à intranquilidade que, solto, o requerente provocaria ao meio social. Todavia, nada há no despacho guerreado que induza à conclusão de que o requerente exerça o risco vislumbrado pelo ilustre Magistrado, se em liberdade estiver. Não repousa fundamento concreto a determinar a prisão cautelar, data vênia, o réu é primário, sendo este o único processo a que responde na Comarca de ..., vendo-se, pois, demonstrado que não é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. Possui residência fixa, conforme atesta a conta de fornecimento de energia elétrica anexada à fls., onde consta o mesmo endereço fornecido quando da prisão em flagrante. Por fim, demonstrou que é aposentado, e que ainda exerce a atividade de comerciante em. O crime não é de extrema gravidade, e, ademais, como dito, Vossa excelência não apontou motivos concretos a ensejar a manutenção da prisão do requerente. O entendimento jurisprudencial acerca do tema é no sentido de que ... Por tudo isso, não havendo demonstração da real necessidade da custódia cautelar, a qual o ilustre juiz considerou adequada, afirmando que o réu.... colocaria em risco a paz social, não há motivação no decreto que sirva para justificar a manutenção da custódia. E, ainda, o réu preenche os requisitos da liberdade provisória, porque primário, portador de bons antecedentes, com residência fixa e família radicada no distrito da culpa, além de trabalho lícito, estando, pois, ausentes os motivos da prisão preventiva, deve ser concedida a liberdade provisória, nos termos do