IN 2015 1
Sistema Sijut - Receita Federal
Normas ‐ Sistema Gestão da Informação
Visão Anotada
PORTARIA RFB Nº 1265, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2015, seção 1, pág. 16)
Aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), assim definida aquela realizada de forma prioritária, deverá observar as regras estabelecidas nesta Portaria, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
§ 1º A Cobrança Administrativa Especial abrange, obrigatoriamente, os CT que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual ou maior que R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 2º A unidade da RFB poderá incluir na Cobrança Administrativa Especial outros CT que não se enquadrem nos critérios definidos no § 1º.
Art. 2º Ao sujeito passivo que, intimado, não regularizar os CT abrangidos pela Cobrança
Administrativa Especial, serão aplicadas as seguintes medidas, conforme o caso:
I encaminhamento dos dados do sujeito passivo para inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que inviabilizará a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos