A O DE REPETI O DO IND BITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADO COM DANOS MORAIS
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ESTÂNCIA/SE
THIAGO SANTOS SILVEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3.084.052-0 (2ª via) SSP/SE,
inscrito no CPF
nº
821.636.185-87, residente e domiciliado na Rua “E”, nº 88, Loteamento
Jardim Cleia II, bairro Botequim, Estância/SE, por seu advogado e procurador infra-assinado, com endereço profissional na Rua do Queiroz, nº 529, Centro,
Estância/SE, onde recebe intimação e/ou notificação judicial, vem, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL E TUTELA ANTECIPADA
em face da VIVO (Telefônica Brasil S.A.), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Francisco Porto, nº 686, CEP 49.020-120, na Cidade de
Aracaju/SE, inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, Inscrição Estadual nº 27.106.814-0, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
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I - DO FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões que mostram conexão com
"relação de consumo", portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, o Autor invoca o dispositivo constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (L.
8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor (art. 101, I).
II – DA REALIDADE FÁTICA
O autor possuía contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, sendo titular do número (79) 9904-7212 e solicitou um pacote de internet através de modem, junto à Empresa Vivo, qual seja, INTERNET BOX 6GB 3G
PLUS/4G, cujo valor firmado seria o de R$ 79,99 (setenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme faturas em anexo.
Ocorre que, para surpresa do autor, a empresa Ré, acrescentou de forma UNILATERAL,
ou seja,
sem anuência do autor,
um suposto
“SERVIÇOS DE TERCEIROS”, não comunicado durante o a efetivação do contrato, conforme tabela abaixo e faturas em anexo: