Imputação do pagamento
Acadêmicos: Jenifer Francelino Holanda Jennepher da Cruz Viana Patrícia Oliveira
DIREITO CIVIL E OBRIGAÇÕES: IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO.
Macapá
2014
Centro de Ensino Superior do Amapá
Acadêmicos: Jenifer Francelino Holanda Jennepher da Cruz Viana Patrícia Oliveira
DIREITO E OBRIGAÇÕES: IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO.
Trabalho desenvolvido na disciplina de Direito Civil e Obrigações, como instrumento avaliativo, orientado pela professora Thaena Maramalde.
Macapá
2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho destina-se ao estudo do Direito Civil, atenuado especificamente na imputação do pagamento que é nosso tema principal, seus conceitos e requisitos e espécies, e qual sua eficácia no ordenamento jurídico, assim como, o posicionamento de alguns doutrinadores. Desta maneira, veremos o que há de preferencialmente no dispositivo da lei, e historicamente o termo imputabilidades do pagamento, não saberemos direciona-los o surgimento. Porem o pagamento podemos dizer que surgiu das fontes romanas. Contudo, o seu significado da Imputação do pagamento, e seu objetivo será explanado a seguir neste trabalho. Vale também esclarecer que o antigo código civil de 1916, referente à imputação do pagamento não sofreu relevantes alterações. Desse modo, direcionaremos nosso estudo com ênfase no atual Código civil de 2002, que conferi o determinado tema (imputação do pagamento), no Capitulo IV, do Titulo III, que trata do adimplemento e extinção das obrigações.
IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO
No dicionário Aurélio, o significado imputar é atribuir algo a alguém. No Direito obrigacional, a imputação do pagamento consiste na atribuição ou indicação da dívida a ser paga na sua totalidade. Contudo, temos a palavra imputação que derivada do latim imputare que significar levar