IMPUGNAÇÃO
ESPECIALIZADA DOS JUZIADOS DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
– MT.
Processo nº:. 0010975-55.2015.811.0008
AGOSTINHO BISPO DOUTOR, ARMINDO RODRIGUEZ DE SOUZA,
CLAUDIA REIJANE QUEIROZ, CARLA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA, DIVINA
FERREIRA NETO, DELZUITA MOARAIS PEREIRA, EDILSOM SANTANA DOS
SANTOS, IZABEL APARECIDA NUNES, MARASILVA ALVES DA SILVA, SIMAÕ
PEREIRA BENTO, devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado in fine assinado, vem honrosamente à presença de Vossa Excelência apresentar tempestivamente sua IMPUGNAÇÃO à contestação, nos seguintes termos:
1 – SINÓPSE DOS AUTOS
Cuida-se de reclamação ajuizada pela parte autora (devidamente qualificada) contra a Cemat – Centrais Elétricas Matogrossenses S/A com a finalidade de obter indenização por danos morais, tendo em vista a suspensão de fornecimento de energia por mais de 3 (três) dias seguidos em sua residência, sem qualquer comunicado ou aviso prévio.
Contestando a inicial, a empresa reclamada suscita, em sede preliminar, a incompetência dos Juizados Especiais e, no mérito, assegura a legalidade do procedimento adotado. Folha 1 de 5
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Nega a existência de dano moral passível de reparação e formula, ao final, o pedido de julgamento da TOTAL IMPROCEDÊNCIA das pretensões da parte autora, em todos os seus termos, sejam liminares, declaratórias ou condenatórias;
Eis a síntese necessária.
2 – DA PRELIMINAR
2.1 – DA INCOMPETENCIA DO JUIZADO
Não há que se falar em incompetência deste Juízo em razão da matéria, já que, a princípio, não existe a necessidade de realização de perícia ou vistoria técnica para o escorreito julgamento da ação, uma vez que os fatos discutidos na presente lide são públicos e notórios, de conhecimento de toda a sociedade do vale do Araguaia, já que a