CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOM VEL
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL
VENDEDOR: Rogerio Cardoso dos Santos, Brasileiro, Casado, empresário, inscrito no R.G. sob o nº 6.643037-5, bem como no C.P.F. nº 023.062.359-02, residente e domiciliado na Rua Rosa de Luxemburgo, nº 447A, bairro Residencial Maria Zilda, Cep 86990-000, no Estado Paraná, cidade de Marialva;
COMPRADOR: Bruna Carolina dos Santos Carneiro, Brasileira, casada, Vendedora, inscrito no R.G sob nº 10.583.654-6, e C.P.F. sob nº 09.816.848.902, residente e domiciliado na Rua Bernardino Campos, nº 753, Bairro Zona 7, Cep 87-030-160, Cidade Maringá, no Estado Pr.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o veículo automotor vw Gol, marca Volkswagen, modelo 16V ano de fabricação 2.000, chassi 98WCA15X7YT233461, cor Branca, placa IJO-6246, categoria PASSEIO, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 010338722669, em nome de Maria Cristina da Costa Lopes.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma assim que for compensado os cheques.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo tais como multas totais e impostos de 2014.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel adquirido.
DO PREÇO
Cláusula 5ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 6.000,00 em dinheiro, cheques de R$ 1.500,00 totalizando R$7.500,00.
DA MULTA
Cláusula 6ª - Havendo distrato nos cheques a compensar, incidirá juros de mora na proporção de (6,5%) sobre o valor do cheque em