Impugnação
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CENTRO DE FORMAÇÃOXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos supra, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Exa.,IMPUGNAR a contestação, nos seguintes termos:
Síntese dos Fatos e Defesa Arguida
Na data de dezessete de setembro de 2011, o Requerente adquiriu veículo do então antigo proprietário, Centro de Formação Personal, onde na data acima, encontrava-se totalmente livre de qualquer ônus, e ausente de qualquer alienação fiduciária, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV, fls. 27;
Ocorre que em 18/04/2012, após sete meses em sua propriedade, veículo foi injustamente gravado de ônus no Departamento de Transito de Minas Gerais, com alienação junto ao Banco Bradesco;
A instituição em sua defesa, alega, inaplicabilidade da súmula 410/ 372 do Supremo Tribunal de justiça, tendo como respaldo o não cabimento de multa cominatória no caso em tela.
Ainda, quanto ao pedido de Inexigibilidade do Título, menciona que tal concessão, acarretaria enriquecimento sem causa do Requerente;
Referente a Indenização a ser suportada, alega não caberia por não ter causado grave dano, mero dissabor;
Realidade dos Fatos e Inexigibilidade do Título
Como dito, Excelência, Requerente, jamais convencionou ou contratou qualquer tipo de serviços junto a instituição ao qual aliena veículo.
Encontra-se nos autos CRLV totalmente liberado de ônus, na data de 17/10/2011, ocasião em que foi adquirido pelo Requerente,.
Após seis meses, o mesmo veículo fora gravado de ônus pela Requerida sem qualquer fundamentação, onde imediatamente após tomar ciência do ocorrido Requerente se encaminhou a Instituição para se posicionar e resolver amigavelmente aborrecimento, o que não obteve sucesso.