impugnação
N.º de ordem 39/2013
Contrato n.º 1.00321.0000614.12
OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já qualificada apud acta, por sua advogada que subscreve in fine, em trâmite por este r. juízo e cartório privativo, vem à presença de Vossa Excelência, na ação de BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, aforada em face de CLEMENTE FERNANDES DA SILVA, em atenção ao respeitável despacho de fls., apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, pelos seguintes motivos de fato e direito a seguir expostos:
SÍNTESE DOS FATOS
O requerido entabulou com a autora contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, sendo o bem alienado fiduciariamente o objeto da presente ação. O réu comprometeu a efetuar os pagamentos das parcelas de financiamento pontualmente, entretanto, isso não ocorreu.
Pois bem, ao deixar de honrar o compromisso entabulado entre as partes, sendo, pois, a posteriori regularmente notificado pela autora, através Cartório de Registro de Títulos e Documentos a efetuar o pagamento das parcelas em atraso, entretanto, o mesmo permaneceu inerte, deixando decorrer o prazo para pagamento, portanto, sofrendo os efeitos decorrentes da mora;
A autora ajuizou Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Medida Liminar em face do requerido.
Diante da frutífera efetivação da liminar, citado o réu, este contestou o pedido inicial.
Em síntese, o necessário.
DA CONSITUIÇÃO EM MORA DO RÉU
A comprovação da mora, ou seja, o inadimplemento do devedor conduz a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. “No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação