Impugnação
Referência: Embargos à Execução Fiscal nos Autos n° 2004.00000000-1
A União Federal da República Federativa do Brasil, por intermédio de seu Procurador-Geral..., inscrito na OAB/... sob n°..., com escritório profissional situado à Rua..., n°..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., onde recebe intimações e notificações (procuração em anexo), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 17 da Lei Federal n° 6.830/1980 e no artigo 740 do CPC, apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
Os embargantes, já devidamente qualificados nos autos em apenso, sócios gerentes da empresa SUJEISMUNDO Ltda., devedora de crédito tributário favorável à embargada, constante da CDA já juntada aos autos, cujo montante totaliza R$ 250.000,00 (duzentos mil reais) pelo não saldo de IRPJ, COFINS e CSLL, opuseram a peça que neste se impugna após intimação, por oficial de justiça, a respeito da penhora de bem imóvel de copropriedade de ambos.
A penhora foi realizada após a inércia dos embargantes em pagar o débito oriundo da empresa, depois de regular deferimento judicial de redirecionamento da dívida aludida aos embargantes, conforme constante neste processo de execução fiscal.
2. DAS PRELIMINARES
2.1. Da intempestividade dos embargos a execução
Como pressuposto elementar ao desenvolvimento válido e regular da relação processual ancorada nos embargos ao executivo, sua tempestividade se afigura capital, tendo em regra por contagem a forma positivada através do inciso III do art. 16, LEF.
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I – (...)
II –(...)
III - da intimação da penhora.
Conjugado dito preceito com a regra geral do rito comum ordinário (parágrafo