Impugnação de laudo pericial
REF.: AUTOS Nº XXXX XXX
RECLAMANTE.: XXXXXXX
RECLAMADA.: XXXXXXXX.
Eu, EMMANUEL CAETANO S. MARTINS – FISIOTERAPEUTA FORENSE E DO TRABALHO APERFEIÇOADO EM ERGONOMIA – PERITO PLENO ABFF 292/12 CBO 22.36-05, ASSISTENTE TÉCNICO nos autos do processo em epígrafe, vem, em relação ao LAUDO PERICIAL apresentado por perito determinado por V.Exª, IMPUGNAR o referido, pelos motivos de fato e de direito que se seguem.
DOS FATOS
1. O procedimento adotado para a constituição do Laudo fere o artigo 2º da Resolução CFM Nº 1.488 de 11 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União número 44 – Seção I, página 150, de 06/03/1998;
2. Os esclarecimentos prestados pelo Ilmo. perito, em relação aos quesitos da assistência técnica demonstram perfis inconsistentes à conclusão do Laudo.
DO DIREITO DA PRELIMINAR
À análise desta assistência técnica não foram atendidas questões formais pelo analista perito, facultando possibilidade de erro de julgamento ao Juízo.
DO MÉRITO
EXMº(ª) SR.(ª) DR(ª) JUIZ (A) 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES - MG , são estes, em síntese, os pontos de discordância apontados nesta Impugnação:
CONSIDERANDO que a NORMA TÉCNICA SOBRE LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS OU DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO, baseada na INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 98 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003 – DOU DE 10/12/2003, não foi seguida pelo Ilmo. Perito do Juizo em seu item 04 que versa sobre análises e estudo dos fatores de risco;
CONSIDERANDO que a RECLAMADA estava de acordo com o que prescreve a NR 17 pela Portaria MTB n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. Cito: “Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e