Impugnação contestação
Processo n.º 86/2012
JANE TIROL, devidamente qualificada nos autos supra, por seu advogado que ao final assina, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, nos autos em que litiga contra AÉRCIO LEITE, pelos fundamentos de fato e direito a seguir expostos:
DOS FATOS:
O réu, tentando a todo custo fazer prevalecer sua versão do ocorrido de maneira fantasiosa e consequentemente faltando com a verdade dos fatos, pois tenta inventar uma estória para esquivar-se de suas obrigações reparatórias.
Em sua contestação, a afirmação de que o Sr. Aércio trafegando em alta velocidade e devido a isso, não o permitiria fazer a manobra na rotatória, aduzindo que estava em velocidade inferior, não condiz com a verdade, porque de fato, e principalmente devido a alta velocidade com que trafegava o mesmo não conseguiu executar tal manobra na rotatória, onde ao tentar fazer a curva seu veículo veio a derrapar vindo a colidir com o veículo da Sra. Jane que respeitando a sinalização horizontal de parada obrigatória, foi literalmente atingida pelo veículo do Sr. Aércio.
Outra inverdade absurda é o fato de que a Sra. Jane, na data do ocorrido, haveria assumido toda a culpa de ter dado causa ao acidente em tela, pois estava distraída e não haveria visto o veículo do Sr. Aércio, causando assim o acidente. O realmente ocorreu foi que ela foi surpreendida quando obedecia à sinalização horizontal de parada obrigatório, simplesmente um veículo, em alta velocidade, não conseguiu fazer a curva da referida rotatória, veia a colidir com o seu veículo quando este estava totalmente parado.
Afirmação ainda mais absurda é a de que a Sra. Jane haveria concordado em pagar o conserto do veículo que a atingiu, é totalmente irreal, uma vez que encontrava-se devidamente parada, aguardando para contornar a referida rotatória, quando foi atingida pelo veículo