Impugnação Contestação CEF FGTS
AUTOS Nº .....
O autor devidamente qualificado nos autos em epigrafe, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a), vem mui respeitosamente, na AÇÃO ORDINÁRIA que move contra a Caixa Econômica Federal, igualmente qualificada, em atendimento ao r. despacho de fls. ...., à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA
Posto que a lide versa sobre correção monetária dos depósitos de FGTS, sobressai irrefutável a legitimidade passiva e exclusiva da Caixa Economica Federal, conforme precedentes do STJ, senão vejamos:
AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA JÁ PACÍFICADO NO STJ. PROCEDENCIA DA AÇÃO.
1. A matéria referente à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em razão das diferenças de expurgos inflacionários, foi decidida pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, no REsp nº 1.111.201 – PE e no REsp nº 1.112.520 – PE de relatoria do Exmo Min. Benedito Gonçalves, ambos submetidos ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução nº 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia, publicados no DJe de 4.3.2010.
(...)
3. Quanto as demais preliminares alegadas, devidamente prequestionadas, esta Corte tem o entendimento no sentido de que, nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Economica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).
(...)
(AR. 1962/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques. Primeira Seção, julgado em 08/02/2012, DJe 27/02/2012).
Súmula 249/STJ – A Caixa Economica Federal tem legitimidade