impugna o IRPJ
Processo:
Notificação:
xxxxx brasileiro, casado, inscrito no CPF.... e RG ...., residente e domiciliado à Rua...., cep..., na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhora, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do dec. 70.235/72, apresentar :
IMPUGNAÇÃO
Pelos motivos de fato e direito que se seguem
I - DOS FATOS
No ano de .... fiz tratamento odontológico com o profissional xxxx, conforme consta dos recibos de pagamento do honorário, bem como dos laudos e radiografias.
Para pagamento da referida despesa solicitei o recibo o qual me foi entregue mediante o pagamento em dinheiro.
Recebo salário em crédito na conta bancária no Banco xxx, o qual faço saques normais durante o mês para pagamento das despesas , tais como médico, dentista, alimentação, vestuário, transporte etc., evidenciando assim que não é meu costume movimentar a conta através de cheques.
O pagamento também não se deu em cartão de crédito, porque não praxe comum dentista e hospitais e receberem com cartão, eles preferem o recebimento em dinheiro à cheque, justamente para evitar a inadimplência.
II - DOS DIREITOS
É direito do cidadão garantido pela nossa carta maior a Constituição da República Federativa do Brasil em seu inciso II do artigo 5º que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, decorre deste direito que o cidadão pode escolher qual a melhor forma de pagamento que ele possa utilizar, seja cheque, seja dinheiro ou cartão. O cidadão é livre para escolher pagar suas em espécie, privar o cidadão deste direito é uma afronta constitucional à uma cláusula pétrea do direito do cidadão.
Necessário também faz constar que o artigo 80 do decreto 3.000 de 26/03/1999 nada dispõe que o pagamento da despesa odontológica deva ser feita em espécie, o qual transcrevo abaixo:
Regulamenta a