Impuganação à Contestação
Autos nº 000/00
Ação Revisional de Alimentos
Tício, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que contende em face de João de Deus e Maria Antonia, representados por sua genitora Mariazinha Barbosa, vem a presença de Vossa Excelência, para apresentar tempestivamente a presente
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou a presente Ação Revisional de Alimentos com o objetivo de reduzir o valor da pensão alimentícia determinada por este Douto Juízo nos autos nº 000/00, usando para isso dos devidos argumentos jurídicos e fatídicos ao qual coube.
Entretanto, argumentou a parte contrária em sua Contestação que possui muitos débitos vencidos e a vencer além de custas maiores com o crescimento dos alimentandos.
Tais argumentos aduzidos pela parte contrária não devem prosperar, conforme se passará a expor no que segue:
DO MÉRITO
Argumenta a parte Demandada que se vê em uma situação de pressão financeira com muitos compromissos vencidos e a vencer, e que os alimentandos com o aumento da idade consomem mais.
Ocorre Excelência, que tais argumentos demonstram-se frágeis e inócuos, uma vez que, conforme fora argumentando na peça vestibular, um dos alimentandos (Joao de Deus) já reside com o autor desde janeiro de 2013. Gerando assim, uma redução significativa nos gastos da genitora e aumento por conseqüência os gastos do autor.
Cabe ainda asseverar aqui Excelência, que conforme se aduz nos documentos que qualificam a genitora nessa ação, lê-se como profissão a de Médica, e mais especificamente: Médica Cirurgiã-Cardiologista.
E como é de sua Ilustre sapiência Ínclito Julgador, tal especialidade não possui – nem de longe – uma remuneração compatível com as demais. Então, como argumenta a parte Demanada que passa por uma fase de dificuldade