Improbidade Administrativa
Com base no texto Os principais aspectos da lei de improbidade administrativa, elaborado por Renata Elisandra de Araújo, responda as questões a seguir.
1. Qual o conceito de improbidade administrativa apresentado pela autora? Os atos de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito - art. 9º da Lei nº 8.429/92) consistem naquelas condutas comissivas que resultam na obtenção de vantagem patrimonial indevida, ilícita, em razão do cargo, mandato, função ou emprego público ou da função pública em geral.
2. Quem são os sujeitos ativos e os sujeitos passivos dos atos de improbidade administrativa? Os sujeitos passivos dos atos de improbidade administrativa foram elencados no art.1º da Lei nº 8.429/92 e correspondem às pessoas jurídicas titulares do patrimônio público violado ou lesado pelo ato de improbidade administrativa, sejam elas pertencentes à administração direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, Estados ou Municípios, ou, ainda, empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual e, os sujeitos ativos dos atos de improbidade, são os responsáveis pelas condutas lesivas à Administração Pública, são os agentes públicos ou terceiros.
3. Quais são as sanções cabíveis para os atos de improbidade administrativa? Independentemente da categoria do ato de improbidade, a Lei nº 8429/92 estipulou as seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios. A fixação das sanções cabíveis dentre as previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92 ficará a cargo do juízo competente para a apreciação e julgamento da ação de improbidade administrativa que, deverá, de