Improbidade administrativa
São requisitos da relação de emprego: a prestação de serviços por pessoa física (pessoa natural), com pessoalidade, de forma não eventual, subordinada e com onerosidade ( artigos 2º e 3º da CLT)
2. Segundo a doutrina, quais os elementos que caracterizam a figura de empregado?
Aplicando-se a teoria dos negócios jurídicos, pode-se visualizar o contrato de trabalho nos três diferentes planos, de existência, validade ( artigo 104 do código civil 2002) e eficácia, ou seja, a) Manifestação da vontade ( consenso) B) partes (empregado e empregador) c) Objeto ( prestação de serviço subordinado) d) Forma.
3. Como a jurisprudência interpreta a definição legal de empregador ( Artigo 2º da CLT)?
A jurisprudência, seguindo o artigo 2º do decreto lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, in verbis:
“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviço”
Deste modo a responsabilidade, dentro do recinto de Trabalho sempre é do empregador, pois, o conceito e bem taxativo, ao declarar a parte menos desfavorecida na relação de trabalho é o empregado, deste modo é o entendimento pacifico nos Tribunais do Trabalho, vejamos:
ACÓRDÃO
0039600-15.2009.5.04.0733 RO
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. No próprio direito do trabalho se encontra o fundamento a ser utilizado para a responsabilização objetiva do empregador em todas as hipóteses de dano à saúde, ou à vida do trabalhador. É um dos princípios fundamentais do direito do trabalho, o da responsabilidade objetiva do empregador para com os haveres do trabalhador , por ser ele quem assume os riscos da atividade econômica, característica tão importante que integra o conceito de empregador, nos termos do artigo 2º, caput, da CLT. Se o acidente do trabalho, como gênero, trata-se da mais grave violação do direito à saúde do