improbidade administrativa
O trabalho versará sobre a Administração Pública.
1.1– DELIMITAÇÃO DO TEMA
O tema delimitado é: Improbidade Administrativa na administração pública.
1.2– PROBLEMATIZAÇÃO DO TEMA
São sujeito ativo no ato de improbidade somente agentes públicos ? E aqueles que não fazem parte da administração pública, também cometem improbidade contra ela?
2 – HIPÓTESES (DUAS HIPÓTESES)
1° hipótese: Agente público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Que pratique atos que importem em enriquecimento ilícito, cause prejuízo ao erário e atentem contra os princípios da administração pública, são sujeito ativo e respondem pro improbidade.
2° hipótese: Terceiros, são aqueles que não sendo agentes públicos, na qualidade de co-autores dos atos de improbidade administrativa, induzam ou concorram para prática ou deles se beneficiem sob qualquer forma,obtendo vantagem sobre a administração pública seja ela direta ou indireta, são sujeito ativo e respondem por improbidade.
3 – OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Combater a prática desenfreada e a impunidade dos atos de corrupção contra a administração pública.
Objetivos Específicos:
Suspender os direitos políticos.
Deixar a função pública.
Ressarcir ao erário.
Desocupar os bens.
4 – JUSTIFICATIVA
A administração pública resumi-se em um único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. E para que o agente público desempenhe sua atividade administrativa e não deixe de cumprir o que a lei lhe impõe, e nem cometa ato ilícito, foi criado a lei de Improbidade Administrativa, para aqueles que agem de forma contrária a administração não fiquem impune de seus atos cometido e sofra suas devidas sanções.
A lei 8.429\92, a lei de improbidade administrativa, trata-se de lei que pune apenas condutas não