improbidade administrativa
ATOS QUE GERAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
ATOS QUE CAUSAM DANO AO ERÁRIO
ATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS perda da função pública obs. 1 perda da função pública perda da função pública indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente -------------------------------------- ressarcimento do dano (se houver) ressarcimento do dano ressarcimento do dano (se houver) multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente multa de até duas vezes o valor do dano causado multa até 100 vezes a remuneração do servidor obs. 3 suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos obs. 2 suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais até 10 anos impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 5 anos impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 3 anos obs. 1 – Conforme entendimento da jurisprudência, o agente público perderá a função que esteja exercendo no momento da aplicação da pena e, não necessariamente, a função que tenha se valido para a prática do ato. Ex. Auditor fiscal afastado do cargo para exercer função de prefeito pratica ato de improbidade no exercício da função política. Ao final do mandato, a Ação de Improbidade é proposta e pode ser determinada a perda da função do cargo de Auditor. obs. 2 – Se a sentença for silente em relação ao prazo de suspensão dos direitos políticos, aplica-se o menor prazo previsto em lei para aquela infração. Por exemplo, no caso de infração capitulada no art. 9, aplica-se 8 anos. obs. 3 – Ressalte-se que agente público, para fins de improbidade, é todo aquele que exerce função pública, a qualquer título, ainda que sem remuneração. Inclusive, essa é a