impotação
Informações a Serem Prestadas pelo Transportador
1 - Dados do Manifesto Eletrônico:
Conjunto de informações que relacionam as cargas a bordo da embarcação no momento da escala em porto nacional, bem como as que ali serão embarcadas.
Para dados identificadores semelhantes haverá um único manifesto, obedecendo as informações às seguintes condições principais:
a) possibilidade de seleção entre os tipos de manifesto a serem informados, conforme tabela apresentada pelo sistema, sendo aceitos somente os que ali constarem;
b) as datas e horas informadas deverão ser válidas; e
c) os terminais portuários informados, conforme tabela do sistema, deverão estar relacionados a recinto alfandegado, no caso de cargas estrangeiras ou destinadas à exportação, incluindo as de passagem quando houver baldeação em porto nacional.
2 - Identificação da embarcação que transporta a carga:
Identificação da embarcação que transporta a carga do manifesto informado, conforme tabela constante do sistema.
3 - Número da viagem do armador:
Identificação do número da viagem do armador através de dados alfanuméricos de até 10 (dez) posições.
4 - Data de Encerramento:
Data (dd/mm/aaaa) do encerramento do manifesto, que não deverá ser posterior à data corrente para manifesto LCI. Nos demais manifestos, não deverá ser posterior a 10(dez) dias da data corrente.
5 - Porto de carregamento:
Identificação do porto de carregamento da carga manifestada, via informação de seu código, conforme tabela constante do sistema, devendo ser diferente do porto de descarregamento informado.
6 - Porto de descarregamento:
Identificação do porto de descarregamento da carga manifestada, via informação de seu código, conforme tabela constante do sistema, devendo ser diferente do porto de carregamento informado.
7 - Empresa de Navegação:
Identificação da empresa de navegação do manifesto via informação do seu CNPJ (ou código quando empresa estrangeira), conforme tabela constante no sistema, não