Imposto de Importação
Imposto de Importação
Função – Função predominantemente extrafiscal.
Princípios: Os princípios abaixo citados não se aplicam.
1 – Legalidade =
2 – Anterioridade =
3 – Noventena =
Fato Gerador – É a entrada de produtos estrangeiros no território nacional conforme previsto no artigo 19 do CTN. O momento em que ocorre o fato gerador é quando o produto é apresentado ou então registrado.
Base de cálculo – O artigo 20 do CTN estabelece como base de cálculo do Imposto de Importação de acordo com a natureza das alíquotas ou da procedência do produto.
*Alíquota Específica – Unidade, peso e volume
*Alíquota ad valorem – Será o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria ao tempo da impotação.
*Produto aprendido ou abandonado e levado a leilão a base de cálculo será o preço da arrematação.
Contribuintes – Os contribuintes estão previstos no artigo 22 do CTN, que aduz como sendo os importadores ou quem a lei equipara como este, ou ainda arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Lançamento – É realizado por homologação, onde o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, conforme art. 150 do CTN.
Cumulação – O imposto de Importação é cumulativo juntamente com o imposto de exportação. IPC, ICMS.
Regimes – O imposto não incidirá sobre mercadoria estrangeira nos seguintes casos:
a) Trânsito aduaneiro: É o que permite a transferência de mercadorias de uma aduana à outra sem pagamento de imposto.
b) Admissão temporária – É o regime onde os produtos entram nos países para uma determinada finalidade e depois volta para seu país de origem ou então pra algum outro país.
c) Drawback – É o sistema criado pelo Estado para estimular a exportação, ou seja, eles SUSPENDEM, ISENTAM ou RESTITUEM os tributos.
- Suspensão
- Isenção
- Restituição
Regimes Especiais – Regime especial para produtos de pesquisa, para pesquisa de medicamentos, para importação de petróleo.