Impostos
Professor: Henrique Avelino henrique@mpatrocinio.com.br Avaliação
30 pontos – 01/04
30 pontos – 13/05
30 pontos – Prova Final
10 pontos de trabalho
► Sistema Tributário Nacional:
Limitações:
→ Legalidade: Só pode ser instituído por força de lei. Alguns tributos podem majorar ou diminuir sem dependência de Lei, isto através de ato do poder executivo, como IPI. Art. 50, parágrafo I → Igualdade ou Isonomia: Todos são iguais perante a lei. O Tributo tem que ser cobrado de forma homogenia. Ele deve estar atrelado ao princípio da proporcionalidade, ou seja, pagam de forma diferente os que possuem mais. Art. 150, parágrafo II. → Capacidade ou Progressividade: Art. 150, parágrafo I → Vedações do confisco: Art. 150, IV → Anterioridade: O tributo só pode ser exigido no ano subsequente ao ano que foi instituído o tributo. O objetivo principal é promover a segurança jurídica. → Irretroatividade: Súmula 584 do STF – Não pode ser exigido um tributo antes da vigência da Lei → Proteção Jurisdicional: É um princípio implícito e representa que todos tem o direito de discutir a exigência do tributo, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. É possível questionar o tributo diretamente no poder judiciário. Não tornar válida a exigência de caução para apresentar recurso. Súmula 21 de 2009 – STF. → Liberdade de tráfego – Pessoas / Bens: Tributos sobre a circulação de pessoas e bens, com exceção do pedágio. Isto quando não há a transferência de propriedade, relações jurídicas e físicas. → Imunidade recíproca: Os entes federativos não podem cobrar tributos uns dos outros. → Templos de qualquer culto: Não há incidência de tributos em face de templos religiosos ou templos de qualquer natureza. → Partidos, Sindicatos, Institutos de Educação sem fins lucrativos: Imunidade de tributos. → Imprensa: Imunidade de tributos sobre imprensa impressa, como jornal, livro e papel.
► Competências
→ União
- Impostos
- Taxas
- Emp. Melhorias
- Cont.