Impostos
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.
Talvez em palavras mais simples, significa que quando no regime cumulativo, não há a compensação de valores desse imposto já pago em algum processo anterior de industrialização ou comercialização.
Por exemplo, se a empresa é do Lucro Presumido, O Pis Faturamento e a Cofins, quando de seu cálculo, não há credito algum para dedução desses impostos. Sempre as alíquotas serão para o Pis 0,65% e para a Cofins 3,00%. Nesse caso específico a empresa do Lucro Presumido é "Cumulativo".
Já se a empresa for do Lucro Real, ela terá como creditar os valores desses impostos já pagos na etapas anteriores da circulação, inclusive de Pis e Cofins pagos na importação, o que não é permitido para a empresa do Lucro Presumido. Então, a empresa do Lucro Real – "Não Cumulativo", terá créditos desses impostos e só depois ela aplicará sobre a base de cálculo, as alíquotas específicas, para cada imposto, sendo que neste caso, o Pis Faturamento será de 1,65% e a Cofins 7,6%.
Os impostos diretos atingem o patrimônio e a renda, ou seja, recaem diretamente sobre a capacidade contributiva do cidadão. São assim chamados porque são pagos diretamente pelo contribuinte de fato sem que possa ser transferidos para terceiros. O IR é o mais importante dos impostos diretos já que é capaz de garantir a individualidade de cada contribuinte (capacidade econômica).
Os impostos indiretos incidem sobre a produção e consumo de