Impostos
Impostos pagos sobre mercadorias
ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.
Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Por ser um imposto estadual, as alíquotas variam conforme a localidade. Como a empresa GATTIS se localiza no estado de São Paulo, a alíquota empregada é de 18% sobre a base de cálculo do fato gerador, já atualizada no ano de 2013. De tudo que é arrecadado, 75% ficam para o governo estadual e 25% são repassados ao município.
O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.
O imposto incide sobre:
I. operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II. prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens mercadorias ou valores;
III. prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV. fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos