Impostos
analise de leis
1 introdução
Estaremos vendo no decorrer do trabalho uma analise e comentário do Decreto nº 46228, de 23 de agosto de 2005, que trata de uma forma de reajuste para o valor venal do imóvel para fins de cálculo do ITBI, com relação ao seu artigo 7º e 8º. Também veremos e comentaremos sobre a lei de IPVA que rege o estado de São Paulo, sua previsão legal e sua constitucionalidade tanto na jurisprudência quanto na doutrina.
2 Decreto nº 46228/2005
Com o decreto nº 46228/2005 expedido pelo prefeito de São Paulo a apuração do ITBI foi alterada de forma significativa, uma vez que a base de calculo do ITBI é limitada ao valor venal do imóvel, com ele veio à possibilidade de se alterar os valores venais dos imóveis paulistanos através de apurações periódicas e por amostragens dos preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário, previstos em seus artigos 7º e 8º o seguinte:
“Art. 7º - A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
§ 1º - Considera-se valor venal, para efeitos deste imposto, o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.”
(...)
“Art. 8º - A Secretaria Municipal de Finanças tornará públicos os valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo .
§ 1º - Os valores venais dos imóveis serão atualizados periodicamente, de forma a assegurar sua compatibilização com os valores praticados no Município, mediante pesquisa e coleta permanente, por amostragem, dos preços correntes das transações e das ofertas