Impostos na Logistica
IMPOSTOS FEDERAIS
LANÇAMENTO
1 – Ofício:
O Fisco realiza a união de informações e faz o cálculo onde é repassado ao contribuinte efetuar o pagamento do tributo. 2 – Declaração: o contribuinte leva as informações e o Fisco realiza o cálculo para fornecer o valor ao contribuinte pagar o tributo. 3 – Homologação: o contribuinte junta as informações, realiza o cálculo e o Fisco só homologa o lançamento para o pagamento do
Imposto de Importação (II)
Fato
Gerador:
Entrada de mercadoria estrangeira no território nacional/aduaneiro. (Doutrina entende que produto estrangeiro é o produzido fora do Brasil; a
Jurisprudência entende que podem ser produtos que saíram do Brasil, foram transformados fora do país e retornaram ao Brasil. Ex. Café que saiu do Brasil foi transformado, moído, ensacado e retornou ao
Brasil
diferente do produto original). Entrada Física não conta para cobrança. O que vale é a
“Entrada Jurídica” – Quando houver o despacho aduaneiro/ alfandegário;
Principal Contribuinte:
Importador (ou quem a ele a Lei equipara) / Arrematante (aquele que compra do leilão feito das mercadorias importadas)
/
Destinatário Postal (aquele que recebe o produto proveniente de outro país)
/
Responsável
Tributário (a lei determina quem é o responsável, como por exemplo o transportador da mercadoria que figurará como sujeito passivo) /
Depositário (aquele que guarda a mercadoria no depósito).
*Aduaneiro: Local ou algo que está sob controle da Receita
Federal
Imposto de Importação (II)
Principal base de cálculo: Valor aduaneiro/alfandegário.
Observações
Constitucionais:
Exceção aos princípios da anterioridade; (Não respeita o exercício seguinte, é vigorado imediatamente) e da Legalidade
(Majoração ou Minoração das alíquotas pelo Presidente da
República através de Decreto);
www.tributado.net (oferece o cálculo do valor do produto com