Impostos federais
DIREITO TRIBUTÁRIO I NOTA DE AULA Nº 08 – 14 de Maio de 2014
O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
S U M Á R I O
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIA
1. GENERALIDADES
2. ESPÉCIES DE REPARTIÇÃO
3. CASOS DE REPARTIÇÃO DIRETA PREVISTOS NA CF
4. CASOS DE REPARTIÇÃO INDIRETA PREVISTOS NA CF
5. QUADRO RESUMO DOS REPASSES TRIBUTÁRIOS
1. GENERALIDADES
A repartição das receitas tributárias somente ocorrerá após o exaurimento da relação de natureza tributária e segue as normas estabelecidas nos artigos 157 a 162 da CF/88.
A necessidade de um sistema constitucional de repartição de renda decorre diretamente
da forma federativa de Estado, decorrente da autonomia dos entes.
São duas as técnicas para a repartição das receitas tributárias:
a) a atribuição de competência tributária própria;
b) a participação dos entes menores na receita arrecadada pelos entes maiores.
2. ESPÉCIES DE REPARTIÇÃO
Assim, a União (ente maior) reparte o que arrecada dos sete impostos de sua competência
para os