IMPOSTOS FEDERAIS
O presente trabalho visa apresentar de forma simples e compacta os principais impostos federais extrafiscais de competência da União. A Constituição Federal prevê em seu Artigo 153, os impostos de competência da União, sendo eles: imposto de importação; imposto de exportação, imposto de renda; imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários; imposto sobre propriedade territorial rural e imposto sobre grandes fortunas. No entanto, destacarei apenas os impostos extrafiscais, o IOF (imposto sobre operações financeiras), o IE (imposto de exportação), o II (imposto de Importação) e o IPI (imposto sobre produtos industrializados). Esses impostos são também conhecidos como impostos reguladores, pois sua principal finalidade é a regulação do mercado. 1. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
O imposto de Importação também é conhecido pelo nome de tarifa aduaneira, direitos de Importação, dentre outras denominações. Este imposto é muito importante como instrumento de proteção da indústria nacional, pois sem a sua existência, a maioria dos produtos industrializados no Brasil não teria condições de competir com o mercado de países industrializados mais desenvolvidos; atuando como valioso instrumento de politica econômica. Tendo em vista o seu importante caráter extrafiscal, não está sujeito aos princípios da legalidade, anterioridade e noventena. Daí se infere que a alteração de alíquotas do Imposto de Importação não precisa ser instrumentalizada por lei em sentido formal, podendo ser determinada pelo próprio Poder Executivo, através de Decreto ou Portaria do Ministro da Fazenda. Ainda, pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou majorou (150, III, b, CF) e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (150, III, c, CF).
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